Os alimentos gravídicos e a possibilidade de receber pensão alimentícia durante a gestação
Os alimentos gravídicos estão previstos na Lei 11.804/08 e têm a finalidade de garantir os direitos da criança antes mesmo do seu nascimento, através do custeio das despesas advindas desde a concepção até o parto.
A ação para fixação da verba alimentar deve ser movida pela gestante e, após o nascimento com vida do nascituro, os valores serão convertidos em pensão alimentícia em favor do infante.
O período para postular a pensão alimentícia inicia a partir da concepção e se estende até o momento do parto, sendo vedada a cobrança de forma retroativa, até mesmo porque os valores são destinados às despesas advindas com a gestação.
O rol de gastos compreende alimentação, assistência médica e psicológica, internações, exames medicamentos e o parto, além daquelas excepcionais recomendadas pelo profissional responsável pelo acompanhamento da gestante.
Para estabelecer os alimentos gravídicos é necessário haver indícios da paternidade, tais como fotos, mensagens, dentre outros, não sendo imprescindível prova cabal nesse sentido.
Portanto, as redes sociais são verdadeiras aliadas para demonstrar a alegada paternidade, principalmente por meio prints de mensagens trocadas entre a genitora e o suposto pai, sendo indicada a lavratura de ata notarial (documento feito em cartório) para imprimir maior força probatória.
Caso a paternidade seja questionada, será feito exame de DNA após o nascimento da criança, visto que foi vetado o artigo de lei que previa a realização da perícia genética fetal, em razão dos riscos oferecidos.
Se a paternidade não for confirmada, os valores pagos não deverão ser devolvidos pela mulher, considerando que os alimentos são irrepetíveis – uma vez alcançados, não podem ser devolvidos. Se o pai biológico for localizado, poderá o pagador dos alimentos gravídicos ingressar com ação para cobrar as quantias pagas indevidamente.
Cumpre frisar, por derradeiro, que os alimentos inadimplidos pelo devedor durante a gestação podem ser cobrados por meio do rito prisional, até mesmo após o nascimento do bebê, quem será parte legítima para ingressar com a execução de alimentos.